Os eleitores que não votaram
e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das Eleições de 2014,
realizado no dia 5 de outubro, têm até quinta-feira, 4 de dezembro, para
apresentar a justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral
considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer
cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz
eleitoral a examine.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações
eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:
inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de
concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores
públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto
à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada
turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral
cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é
facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e
aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações
eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se
cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu
retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Da Agência
CNM, com informações do TSE