Madilene Felix Lopes
I - desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento do
turismo;
II-
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo
ao desenvolvimento turístico do Município;
III
- articular-se com órgãos da Administração Municipal, órgãos de outras esferas
de governo, entidades privadas e com agências de desenvolvimento turístico com
vistas a viabilizar a execução de programas e projetos da sua área de
competência;
IV
- promover e divulgar o turismo do Município, estimulando as iniciativas
públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
V
- divulgar e promover eventos turísticos e outras atividades correlatas
integrantes do calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do
Município, desenvolvendo seu potencial turístico, de forma a valorizar as
manifestações e produções locais;
VI
- apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da
infra infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para
a viabilização de empreendimentos;
VII
- desenvolver o potencial turístico relacionado ao patrimônio histórico,
cultural e ambiental do Município;
VIII
- elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município,
em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que
atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e
funcional;
IX
- administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando a ela
novos conceitos tecnológicos e científicos;
X
- promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e
manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente
bem apresentadas, limpas e seguras;
XI
- apoiar, técnica e administrativamente o Conselho Municipal do Turismo;
XII
- expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas da
Secretaria; e, por fim,
XIII - executar outras competências
correlatas.
(...)
Art. 3º.
Ficam acrescidos os artigos 48-A e 48-B à Lei Municipal nº 0454/2018, de 26 de
abril de 2018, que dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua
estrutura, define competências e dá outras providências, com as seguintes
redações, a saber:
(...)