O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível
no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores que não forem exercer o direito ao voto este ano devem imprimir o
documento para justificar a ausência. É possível preencher o formulário on-line e depois imprimir. A
justificativa deve ser feita nos dois turnos, dias 5 e 26 de outubro.
Quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente
no dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais,
recomenda o TSE. Para acessar o requerimento, acesse a página do TSE, no menu
Eleitor, na opção Serviços.
Com o requerimento preenchido e impresso, o eleitor deve
apresentar o título ou um documento com foto. A justificativa deve ser assinada
na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de
justificativa eleitoral no dia da votação.
Prazos e sanções
Após as eleições, é aberto um prazo de 60 dias - contados a partir do 1.º turno - para o eleitor apresentar a justificativa por não ter votado. O requerimento precisa ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Há a possibilidade de encaminhar via correio ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Eleitor que estiver em viagem ao exterior terá 30 dias para justificar.
Aqueles que não justificarem o voto ficam impedidos de
tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação
eleitoral.
Acesse aqui o requerimento de justificativa