Informamos a todos os servidores municipais que o Comprovante dos Rendimentos do Imposto de Renda 2015, já estão disponíveis no Portal do Servidor.
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2015
Prazo de entrega começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril.
ü As pessoas físicas que
receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em
2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
ü Os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior
a R$ 40 mil no ano passado.
ü Quem obteve, em qualquer
mês de 2014, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
ü Quem tiver a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que
constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
ü Contribuintes que passaram à condição de residente no
Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em
31 de dezembro de 2013.
ü Quem optou pela isenção
do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias
contados da celebração do contrato de venda.
ü Quem teve, no ano
passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era
de R$ 128.308,50.
ü Quem pretenda compensar,
no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a
Receita Federal.