Currículo:
Graduando em Educação Física.
I
- promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de
interesse da população;
II - elaborar, coordenar e executar
programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em
suas diversas modalidades;
III - promover o estímulo às
atividades desportivas e recreativas;
IV - promover o intercâmbio desportivo
com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas
desportivos e a elevação do nível técnico;
V - incentivar atividades esportivas
integrando as escolas do Município;
VI - administrar todos os equipamentos
públicos destinados às práticas esportivas, construídos com recursos municipais
e/ou sob responsabilidade do Município;
VII - expedir regulamentos e portarias
internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e por fim,
VIII - executar outras competências
correlatas.
Art.
48-B. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura
básica:
I – 01 (um) Secretário Municipal de
Esporte e Lazer;
II - 01 (um) Gerente Administrativo;
III - 02 (dois) Coordenadores de
Setor.
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