CONHEÇA
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) de Tibau, é responsável por:I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência da Prefeitura Municipal de Tibau;II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades da Prefeitura Municipal de Tibau; eIII - receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à Prefeitura Municipal de Tibau.
ATENDIMENTO ONLINE: Como fazer um pedido
Para fazer o seu pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Localização
Endereço para atendimento presencial e correspondência:
Horário de atendimento do SIC presencial:
Segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas.
Telefone: (84) 98601-0005 e 3326-2228 ramal 225
E-mail: pmtibau@gmail.com
Servidores responsáveis pelo SIC:
Luiz Nazareno de Souza (Gestor do SIC)
Lendew Halyson Candido da Silva (Assistente do Gestor do SIC)
Telefone e e-mail específico para orientação e esclarecimento de dúvidas:
E-mail: pmtibau@gmail.com
Telefone: (84) 98601-0005 ou 3326-2228 Ramal 225
Nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação:
Luiz Nazareno de Souza (Autoridade de Monitoramento)
E-mail: luiznazareno@yahoo.com.br
Telefone: (84) 98601-0005 ou 3326-2228 Ramal 225
Formulários:
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC/Prefeitura por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
- Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica
- Formulário de reclamação: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário de recursos: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Pedido de Desclassificação: Pessoa física - Pessoa jurídica
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais:
Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de Acesso à Informação. No entanto, o artigo 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
1. Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br: Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão
2. Em atendimento presencial após agendamento prévio. Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):