Para diminuir a burocracia, facilitar o ambiente de negócios e fortalecer a economia no nosso município foi sancionado através da Lei Municipal n° 0568 de 30 de setembro 2021, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos pequenos negócios no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações.
Para atender toda essa demanda voltada aos empreendedores do município, a Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito(a) dispõe da Sala do Empreendedor.
Atendimento on-line: chamar no WhatsApp para o número (84) 98605-0001, para serviços de envio de declaração anual, guia mensal de pagamento (DAS), orientações para abertura, alterações e baixa de CNPJ, dentre outros serviços.
Atendimento Presencial você pode nos visitar na Sala do Empreendedor de Tibau, na Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN (Sede do Centro Administrativo), no horário de 08:00 às 14:00 horas de segunda a sexta-feira.