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Secretaria do Gabinete da Prefeita (SEGAP)

Publicação:  25/09/2022 17h12
Última modificação:  11/10/2022 14h11
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1 GABINTE DA PREFEITA.jpeg
Secretário Titular: 

Luiz Nazareno de Souza

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.


Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
...
Art. 31° - Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito:

I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; 

II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; 

III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; 

IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; 

V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais; 

VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; 

VII – coordenar o atendimento às solicitações e demandas da sociedade civil organizada, bem como dos demais órgãos e entes públicos;

VIII – superintender os serviços de manutenção e administração geral do centro administrativo municipal, sede do Gabinete do Prefeito; 

IX – coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e com o Consultor Geral do Município; 

X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; 

XI – formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal; 

XII – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; e, por fim;

XIII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito.


Art. 32° - A Secretaria de Gabinete do Município de Tibau tem a seguinte estrutura básica:

I – 01 (um) Secretário Municipal de Gabinete;
II - 02 (dois) Gerentes Administrativo;
III - 02 (dois) Coordenadores de Projetos.

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