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Secretaria Municipal de Cultura (SECULT)

Publicação:  25/09/2022 17h13
Última modificação:  14/01/2025 16h39
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CULTURA.jpg

Secretário Titular: 

Cleidimar Veríssimo da Costa

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

LEI MUNICIPAL N° 00601 de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.

Art. 47-B. À Secretaria Municipal de Cultura compete:

 

I – elaborar e executar, e em cooperação com o Conselho Municipal de Cultura, a política cultural do Município;

II - estimular e apoiar a produção cultural através de políticas diversas, a favor da cultura;

III – promover concursos e seleções reveladores de novos talentos e estimuladores da atual produção cultural da Cidade, e instituir premiações correlatas;

IV - criar e ampliar programas que visem a formação e o aperfeiçoamento cultural de novas gerações de artistas e a formação de plateias;

V - estimular a criação e o desenvolvimento de grupos culturais infanto juvenis, como forma de iniciação em várias modalidades de expressão artística em articulação com as demais Secretarias Administrativas;

VI – fomentar a editoração gráfica, fonográfica e cinematográfica da produção literária e artística local;

VII - resgatar, por intermédio de estudos e pesquisas, o acervo que compõe a tradição cultural do Município;

VIII - apoiar as manifestações, os artistas locais e grupos folclóricos como componentes especiais da nossa identidade cultural;

IX - apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura;

X – coordenar e executar os concursos de danças, as festas juninas, natalinas, carnavalescas, de veraneio e os eventos comemorativos da Emancipação da Cidade;

XI - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências;

XII - expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e, por fim,

XIII - executar outras competências correlatas.

 

Art. 47-C. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura básica:

I – 01 (um) Secretário Municipal de Cultura;

II - 01 (um) Gerente Administrativo;

III - 05 (cinco) Coordenadores de Setor.

 

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Endereço

Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN, 59678-000

Horário de Funcionamento

08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira

Contato

E-mail: secultibau@gmail.com
Telefone e WhatsApp: (84) 92000-9853

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