Secretária Titular:
Fabiola da Silva Fernandes
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
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Art. 45° - A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do Município de Tibau em matéria de educação em consonância com os programas, diretrizes e normas federais, tendo como área de competência:
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VI - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
VIII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
IX - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
X - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XI - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII - promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
XIX - Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação;
XX - executar outras competências correlatas, e por fim,
XXI - expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria.
Art. 46° - . A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Educação;
II - 02 (dois) Gerentes Administrativos;
III - 02 (dois) Coordenadores de Setor;
IV – 01 (um) Diretor de Unidade Escolar – Creche Santa Terezinha;
V – 02 (dois) Diretores de Unidade Escolar – Zonal Rural.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação serão regulamentadas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
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08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira
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Telefone (84) 92000-9946 - Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.