Secretário Titular:
Adriel Gois Carvalho
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 00483 DE 04/12/2019
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
Art. 48-A. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I - promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
II - elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III - promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
IV - promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
V - incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
VI - administrar todos os equipamentos públicos destinados às práticas esportivas, construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município;
VII - expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e por fim,
VIII - executar outras competências correlatas.
Art. 48-B. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
II - 01 (um) Gerente Administrativo;
III - 02 (dois) Coordenadores de Setor.
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Endereço
Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN - CEP 59678-000
Horário de Funcionamento
08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira
Contato
E-mail: seportetibau@gmail.com
Telefone e WhatsApp : (84) 3326-2228
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.