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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOS)

Publicação:  25/09/2022 17h13
Última modificação:  11/10/2022 13h54
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OBRAS-E-SERVIÇOS-PÚBLICOS.jpg
Secretário Titular: 

Alan Diego da Costa

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
...
Art. 41° - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento, infraestrutura e obras do município com as seguintes atribuições:
I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
IX - promover a fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras públicas municipais;
X - expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e, por fim,
XI - executar outras competências correlatas.
Art. 42° – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica:
I – 01 (um) Secretário de Municipal de Obras e Serviços Públicos;
II - 01 (um) Gerente Administrativo;
III - 02 (dois) Coordenadores de Setor;
IV - 01 (um) Diretor de Abastecimento, e, por fim;
V – 01 (um) Diretor de Transporte.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão regulamentadas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

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Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN, 59678-000

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08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira

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E-mail: semostibau@gmail.com
Telefone e WhatsApp: (84) 98872-0003

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Telefones: (84) 3326-2228 - (84) 98601-0005 - (84) 98612-0004
E-mail: pmtibau@gmail.com
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