Prefeitura de Tibau
Estado do Rio Grande do Norte
Acesso Rápido
Gestão Municipal Município de Tibau Órgãos Municipais Acesso à Informação
Funcionalidades do Sistema
Prefeitura de Tibau
Redefinir Cookies
Prefeitura de Tibau
Galeria de Aplicativos
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
  • Buscar serviços por
    • Categoria
    • Secretarias Municipais
  • Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) - Governo Municipal
Leis Municipais de Tibau - RN
LEGISLAÇÃO
Fotos de Tibau - RN
Licita Fácil - TCE/RN (EDITAIS)
Biblioteca Virtual de Tibau
Portal da Transparência
Relação e Remuneração dos Servidores
Licitações do Município de Tibau
Contratos das Gestão Municipal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Portal do Contribuinte Municipal
Sala do Empreendedor de Tibau
Gestão de Praias de Tibau - SPU
Contracheque - Portal RH
Autoatendimento do Eleitor - Título Net
Cadastur - Ministério do Turismo
Portal Nacional de Serviço de Trânsito
Ouvidoria Municipal
Prefeitura
Município de Tibau - RN
Diário Oficial dos Municípios
Carteira de Trabalho Digital
Cadastro Nac. da Agricultura Familiar (CAF)
Carteira da Pessoa Idosa
Logos das Secretarias Municipais
Secretariado Municipal - Fotos e Documentos
Logos do Site
Tibau - RN
Notícias da Prefeitura de Tibau - RN
Secretarias
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Secretarias
  • Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)

Publicação:  25/09/2022 17h14
Última modificação:  11/10/2022 13h56
Compartilhar:

SAÚDE.jpg
Secretária Titular: 

Márcia Cristina Alves Justino Barbosa

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
...
Art. 49° À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas de saúde estabelecidas pelo Executivo para o Município de Tibau;
II - promover periodicamente os níveis de saúde da população de Tibau;
III - promover, conjuntamente, com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a avaliação dos recursos científicos e tecnológicos disponíveis para melhorar os níveis de saúde da população e a viabilidade de aplicação desses recursos no município;
IV - elaborar, coordenar e supervisionar a execução de planos, ações e programas de governo, referente à proteção da saúde;
V - participar do planejamento setorial, visando à coordenação das ações de saúde entre o Município de Tibau e os demais do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de promover uma ação unitária e mais eficiente no que concerne a implantação das políticas nacional de saúde individual e pública;
VI - coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, e a saúde do trabalhador no Município de Tibau, em consonância com a legislação específica;
VII - definir as necessidades básicas da população do Município de Tibau, no setor saúde, bem como na forma e aperfeiçoamento dos recursos humanos a serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde, em Nível Municipal;
VIII - estabelecer critérios e diretrizes para o exercício de atividades e profissões relacionadas com a saúde individual e coletiva;
IX - gerenciar o Fundo Municipal de Saúde; e por fim,
X - executar outras competências correlatas.
Art. 50° - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura básica:
I – 01(um) Secretário Municipal de Saúde;
II - 03 (três) Gerentes Administrativos;
III – 03 (três) Coordenadores de Setor;
IV - 01 (um) Diretor de Unidade Mista de Saúde;
V – 02 (dois) Diretores de Unidade Básica de Saúde (Zona Urbana);
VI – 02 (dois) Diretores de Unidade Básica de Saúde (Zona Rural).
Parágrafo único. As atribuições dos cargos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde serão regulamentadas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

Entre em Contato

Endereço

Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN, 59678-000

Horário de Funcionamento

08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira

Contato

E-mail:semustibau@gmail.com
Telefone e WhatsApp : (84) 98639-5699
Unidade Mista de Saúde Santa Terezinha: (84) 98639-4995
Vigilância Sanitária: (84) 98747-0003
Marcações de Consultas e Viagens da Saúde: (84) 98897-0004
Marcações de Exames da Secretaria de Saúde: (84) 98600-0004
Sala de Vacina PSF Maria Irismar Nolasco: (84) 98803-0020

Informações da Prefeitura
Rua do Pargo, 76 - Centro, Tibau - RN, 59678-000
Telefones: (84) 3326-2228 - (84) 98601-0005 - (84) 98612-0004
E-mail: pmtibau@gmail.com
Atendimento: 08:00 às 14:00 horas - segunda à sexta-feira.
Galeria de Aplicativos
Serviços
Serviços por público alvo
Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) - Governo Municipal
Leis Municipais de Tibau - RN
LEGISLAÇÃO
Fotos de Tibau - RN
Licita Fácil - TCE/RN (EDITAIS)
Biblioteca Virtual de Tibau
Portal da Transparência
Relação e Remuneração dos Servidores
Licitações do Município de Tibau
Contratos das Gestão Municipal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Portal do Contribuinte Municipal
Sala do Empreendedor de Tibau
Gestão de Praias de Tibau - SPU
Contracheque - Portal RH
Autoatendimento do Eleitor - Título Net
Cadastur - Ministério do Turismo
Portal Nacional de Serviço de Trânsito
Ouvidoria Municipal
Prefeitura
Município de Tibau - RN
Diário Oficial dos Municípios
Carteira de Trabalho Digital
Cadastro Nac. da Agricultura Familiar (CAF)
Carteira da Pessoa Idosa
Logos das Secretarias Municipais
Secretariado Municipal - Fotos e Documentos
Logos do Site
Tibau - RN
Notícias da Prefeitura de Tibau - RN
Secretarias

Redes Sociais

Prefeitura de Tibau Prefeitura de Tibau